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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Homicídio tentado. Erro de execução. Decisão condenatória. Apelação.

Apelo ministerial pela letra "c" do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal provido para o efeito de redimensionar a pena imposta ao condenado.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
Sonegação fiscal não é delito antecedente da lavagem de dinheiro
Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Estatuto do Desarmamento - Interpretação dos artigos 30 e 32

Sentença Penal. Colaboração: Milton de Oliveira Sampaio Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 04 de Abril de 2005 - 16:53
Perguntas e Respostas de Processo Penal

Alinne Soares Guerra - Advogada em Bauru - e-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Roubo majorado. Emprego de arma e restrição à liberdade da vítima. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ADRIANO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) §2º (causa de aumento) inciso I (emprego de arma) e V (restrição à liberdade das vítimas) do Código PENAL.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:39
Neto é condenado pelo homicídio qualificado da avó

A pena foi fixada em 13 (treze) anos de reclusão e 6 (seis) meses de detenção.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 15:24
Cuidado: crimes online têm consequências reais

Calúnia, difamação, injúria, denunciação caluniosa e racismo são crimes e precisam ser denunciados e combatidos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2019 - 10:47
Tribunal do Júri condena ex-marido pela prática de feminicídio

Ele foi condenado a 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 30 de Maio de 2012 - 12:45
Penal. Processo penal. Estelionato qualificado e quadrilha ou bando.

Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Pena de multa reduzida, de ofício. Apelo da defesa desprovido. Documentos utilizados para o saque fraudulento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Dupla tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal e art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97.

O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça, em contra-razões de fls. 290/297, pugnou pelo não conhecimento do Recurso em Sentido Estrito improvendo-o em seu mérito, mantendo em sua integralidade a Decisão de Pronúncia, submetendo-se o pronunciado a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Juara.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00

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